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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 894, de 19 de setembro de 1985

Nº 894/1985

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LEI Nº 894, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985.

DETERMINA QUE O DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SEJA COMEMORADO, NO TERRITÓRIO FLUMINENSE, NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Dia do Funcionário Público do Estado do Rio de Janeiro será comemorado na última segunda-feira do mês de outubro de cada ano, dia em que não funcionarão as repartições públicas, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança pública e hospitalares.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

CIBILIS VIANA

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

LEÔNCIO AGUIAR DE VASCONCELLOS

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