Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 893, de 17 de setembro de 1985
Nº 893/1985
LEI Nº 893, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985.
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A escola estadual localizada na Fazenda Palmital, no Município de Cambuci, passa a denominar-se Escola Estadual Alípio Vicente Pinto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
YARA LOPES VARGAS
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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