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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 893, de 17 de setembro de 1985

Nº 893/1985

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LEI Nº 893, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985.

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A escola estadual localizada na Fazenda Palmital, no Município de Cambuci, passa a denominar-se Escola Estadual Alípio Vicente Pinto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

YARA LOPES VARGAS

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