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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1065, de 13 de novembro de 1986

Nº 1065/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1065, de 13 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 893, de 1985.

LEI Nº 1065, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERREIRO DA VOVÓ BENEDICTA.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Terreiro da Vovó Benedicta, com sede na rua Carolina nº 17 - Piedade, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1986.Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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