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LEI Nº 8.896 DE 17 DE JUNHO DE 2020.

Nº 8896/2020

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LEI Nº 8.896 DE 17 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as ações orçamentárias ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ –, para atender despesas prioritárias na área da segurança pública, conforme abaixo:
I 8286 - Apoio à Polícia Militar para Segurança no Trânsito;
II 8308 - Segurança nas Ações de Trânsito – SEPOL.
Art. 2.
Fica criada a ação orçamentária à Superintendência de Desporto do Estado do Rio de Janeiro – SUDERJ –, para atender despesas com sua manutenção, conforme abaixo:

2016 – Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas.

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar alterações orçamentárias na forma do disposto na Lei Estadual nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020, incluindo as ações orçamentárias nº 8286 – Apoio à Polícia Militar para Segurança no Trânsito –, 8308 – Segurança nas Ações de Trânsito – e 2016 – Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Polícia Civil serão as Unidades de Planejamento das Ações 8286 e 8308, respectivamente, sendo elas as responsáveis pela gestão do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de junho 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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