Os pleiteantes de acesso ao referido subsídio deverão apresentar projetos ao gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro para o Plano de Ação Detalhado Para Conversão Produtiva Emergencial relativa à COVID-19.§ 1ºA concessão dos incentivos em questão, bem como seu montante, estão condicionados à análise do referido Plano de Ação a ser realizada por equipe do gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2ºO Plano de Ação Detalhado Para Conversão Produtiva Emergencial relativa à COVID-19 deverá conter a especificação do planejamento de conversão produtiva emergencial das medidas a serem adotadas para proteção sanitária dos(as) trabalhadores(as) no período e do montante pleiteado, assim como a garantia de emprego destes e o cumprimento da legislação trabalhista.
§ 3ºA especificação do planejamento de conversão produtiva emergencial deve conter:
I projeto do equipamento;
II especificação de etapas e prazos de produção;
III especificação da logística prevista.
§ 4ºA especificação das medidas a serem adotadas para proteção sanitária dos(as) trabalhadores(as) no período deve compreender o distanciamento mínimo de 1 (hum) metro entre os(as) trabalhadores(as) no processo produtivo, a desinfecção continuada dos espaços de trabalho e o emprego integral de Equipamentos de Proteção Individual, acompanhado por fiscal do trabalho, devendo ainda ser incluída a checagem de viabilidade de serviço de fretamento de ônibus/vans para evitar uso de transporte público bem como da adequação do espaço de alimentação dos funcionários.
§ 5ºApós a situação de emergência em saúde pública, os pleiteantes de acesso aos incentivos previstos nesta lei deverão apresentar projetos ao comitê técnico de reconversão produtiva com Plano de Ação detalhado para que seja submetido à aprovação.
I a concessão do subsídio em questão, bem como seu montante, estão condicionados à análise do referido Plano de Ação a ser realizada comitê técnico designado pelo órgão competente do governo do Estado do Rio de Janeiro;
II o Plano de Ação Detalhado Para Conversão Produtiva deverá conter a especificação do planejamento de conversão produtiva, análise da demanda dos produtos a serem desenvolvidos,
a) projeto do equipamento;
b) especificação de etapas e prazos de produção;
c) especificação da logística prevista;
III a especificação das medidas a serem adotadas para proteção sanitária dos(as) trabalhadores(as) no período deve compreender o distanciamento mínimo de 1 (hum) metro entre os(as) trabalhadores(as) no processo produtivo, a desinfecção continuada dos espaços de trabalho e o emprego integral de Equipamentos de Proteção Individual, acompanhado por fiscal do trabalho, devendo ainda ser incluída a checagem de viabilidade de serviço de fretamento de ônibus/vans para evitar uso de transporte público bem como da adequação do espaço de alimentação dos funcionários.