Rio de Janeiro
LEI Nº 8.873 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Nº 8873/2020
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.873, de 05 de junho de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1917, de 2020.
LEI Nº 8.873 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 4.178, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, DISPONDO SOBRE O ENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE NO TRAMATENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL, BEM COMO DA ANÁLISE PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CODIN – E PELA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CPPDE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 1-A O contribuinte interessado em se enquadrar no Tratamento Tributário Especial de que trata esta Lei, deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN –, através do preenchimento de Carta Consulta, de acordo com modelo por esta fornecido.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica