Rio de Janeiro
LEI Nº 8.805 DE 07 DE MAIO DE 2020.
Nº 8805/2020
LEI Nº 8.805 DE 07 DE MAIO DE 2020.
DESTINA RECURSOS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 07 de maio 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Anexo I
Programa de Trabalho
(Aplicação)ESFNatureza específicaFR
Fundo Especial da Assembleia Legislativa
01.610.01.572.0136.4625FTransferência de recursos para instituições federais ou estaduais230
Anexo II
Programa de Trabalho
(Cancelamento)ESFNatureza específicaFR
.
01.610.01.031.0136.5441FEdific, Impl e Recuper das Unid Admda ALERJ230
Anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Ficha Técnica