Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8.805 DE 07 DE MAIO DE 2020.

Nº 8805/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 8.805 DE 07 DE MAIO DE 2020.

DESTINA RECURSOS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de cinco milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ –, para pesquisa científica voltada ao desenvolvimento e construção de respiradores mecânicos.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender a programação constante na presente Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Art. 3.
A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio 2020.

WILSON WITZEL

Governador

Anexo I

Programa de Trabalho

(Aplicação)ESFNatureza específicaFR

Fundo Especial da Assembleia Legislativa

01.610.01.572.0136.4625FTransferência de recursos para instituições federais ou estaduais230

Anexo II

Programa de Trabalho

(Cancelamento)ESFNatureza específicaFR

.

01.610.01.031.0136.5441FEdific, Impl e Recuper das Unid Admda ALERJ230

Anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.