Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 872, de 16 de julho de 1985
Nº 872/1985
LEI Nº 872, DE 16 DE JULHO DE 1985.
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 14.065.000 À SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETÁRIO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 14.065.000 (quatorze milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Secretaria de Estado de Governo - Gabinete do Secretário - e a instituir o Programa de Trabalho 1901.03070211.032 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código 3221 - Transferências à União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o art. anterior será compensado de acordo com o previsto nos §§ do art. 120 da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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