Rio de Janeiro
LEI Nº 8.710 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Nº 8710/2020
LEI Nº 8.710 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LODJ (LEI Nº 6.956/15) E DO QUADRO ANEXO DAS REGIÕES JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI Nº 5.971/11) PARA ELEVAR AS COMARCAS DE ITABORAÍ, MARICÁ E MACAÉ EM ENTRÂNCIA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13 As Comarcas são de Entrância Comum e de Entrância Especial, esta constituída das Comarcas da Capital, de Belford Roxo, de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Duque de Caxias, de Itaboraí, de Macaé, de Maricá, de Niterói, de Nova Friburgo, de Nova Iguaçu-Mesquita, de Petrópolis, de São João de Meriti, de São Gonçalo, de Teresópolis e de Volta Redonda.
QUADRO ANEXO DAS REGIÕES JUDICIÁRIAS
Região Judiciária Especial
1ª Grupo - Capital98 Juízes
2º Grupo – Niterói e São Gonçalo6 Juízes
3º Grupo – Duque de Caxias e Petrópolis2 Juízes
4º Grupo – Belford Roxo, Nova Iguaçu e São João do Meriti1 Juiz
5º Grupo – Volta Redonda2 Juízes
1ª Região - Geral (à disposição da Presidência TJRJ) todas a Comarcas do Estado do Rio de Janeiro60 Juízes
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica