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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.708 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Nº 8708/2020

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Art. 1.
Fica assegurado a todo cidadão o direito a livre manifestação dentro dos estádios e outros ambientes esportivos, quando da ocorrência de eventos esportivos abertos ao público.
§ 1ºÉ permitida a utilização de camisas, faixas, cartazes, bonés, bandeiras além de outras formas de expressão.
§ 2ºÉ vedado aos organizadores, agentes de segurança privados ou agentes públicos a censura prévia.

LEI Nº 8.708 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

ASSEGURA A LIVRE MANIFESTAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E ALTERA A LEI Nº 6.615, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISCIPLINA O INGRESSO DE TORCIDAS ORGANIZADAS NOS EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Acrescente-se três parágrafos ao art. 3º da Lei nº 6.615, de 06 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 1ºÉ livre a manifestação de torcedores, proibida a censura prévia, no interior de espaços destinados a realização de eventos esportivos, tais como:
Ifutebol;
IIbasquete;
IIIvoleibol;
IVcorridas automobilísticas, entre outros.
§ 2ºOs torcedores poderão entrar nos espaços portando faixas, cartazes, camisetas, bonés, bandeiras além de outras formas de expressão.
§ 3ºOs torcedores serão responsabilizados na forma da lei por mensagens racistas, homofóbicas, de intolerância religiosa ou de incitação à violência.”
Art. 3.
O disposto nesta lei se aplica também aos torcedores individuais, isto é, àqueles não vinculados a uma torcida organizada.
Art. 4.
Em caso de desrespeito a esta Lei, o infrator sofrerá as seguintes sanções:
I advertência;
II multa de até 50 UFIR-RJ por ato de censura praticado;
III em caso de reincidência, multa de 51 a 300 UFIR-RJ por cada ato praticado.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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