Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 865, de 05 de julho de 1985
Nº 865/1985
LEI Nº 865, DE 05 DE JULHO DE 1985.
INSTITUI O DIA DO OFFICE-BOY NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Office-Boy” no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6262, de 06 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6236, de 07 de maio de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6217, de 20 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6212, de 19 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6197, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010