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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 865, de 05 de julho de 1985

Nº 865/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 865, DE 05 DE JULHO DE 1985.

INSTITUI O DIA DO OFFICE-BOY NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Office-Boy” no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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