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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 861, de 18 de junho de 1985

Nº 861/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 861, de 18 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 542,, de 1984.

LEI Nº 861, DE 18 DE JUNHO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Estácio de Sá, nº 20 e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 18 de junho de 1985.

EDUARDO CHUAHY

Presidente

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