Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 861, de 18 de junho de 1985
Nº 861/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 861, de 18 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 542,, de 1984.
LEI Nº 861, DE 18 DE JUNHO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 18 de junho de 1985.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
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