Rio de Janeiro
LEI Nº 8.593 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8593/2019
LEI Nº 8.593 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 455, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI AS MEDALHAS DE MÉRITO POLICIAL E DE MÉRITO ESPECIAL, REFERIDAS NO DECRETOLEI Nº 218, DE 18/07/75, DE RECONHECIMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A A concessão da Medalha de Mérito Policial ao policial civil importará em anotação na sua pasta de assentamentos funcionais, independentemente de requerimento do interessado, e automática pontuação para efeitos de promoção na carreira, uma vez preenchidos os requisitos elencados no caput do art. 3º desta Lei.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica