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LEI Nº 8.593 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8593/2019

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LEI Nº 8.593 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 455, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI AS MEDALHAS DE MÉRITO POLICIAL E DE MÉRITO ESPECIAL, REFERIDAS NO DECRETOLEI Nº 218, DE 18/07/75, DE RECONHECIMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 455, de 03 de setembro de 1981, que institui as Medalhas de Mérito Policial e de Mérito Especial, referidas no Decreto-Lei nº 218, de 18/07/75, de Reconhecimento e dá outras providências.
Art. 2.
Acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Lei nº 455, de 03 de setembro de 1981, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A A concessão da Medalha de Mérito Policial ao policial civil importará em anotação na sua pasta de assentamentos funcionais, independentemente de requerimento do interessado, e automática pontuação para efeitos de promoção na carreira, uma vez preenchidos os requisitos elencados no caput do art. 3º desta Lei.

Art. 3-B.
Anualmente, o Chefe da Polícia Civil enviará ao Governador do Estado a listagem dos policiais civis a serem agraciados com a Medalha de Mérito Policial.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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