A prevenção das violências autoprovocadas é destinada a alterar a conduta, as atitudes e a percepção dos membros profissionais quanto ao comportamento suicida e será desdobrada em programas de prevenção primária, secundária e terciária.§ 1ºA prevenção institucional das violências autoprovocadas ou autoinfligidas deverá compor seis dimensões integradas:
I incentivo à gestão administrativa humanizada;
II formação e treinamento baseados nos preceitos da prevenção;
III atenção ao profissional que tenha se envolvido em ocorrência de risco e experiências traumáticas;
IV coleta, validação, notificação e sistematização de dados de morte por suicídio, homicídios seguidos de suicídio e tentativas de suicídio;
V assistência à saúde mental.
§ 2ºA prevenção primária destina-se a todo o efetivo e será constituída por ações de promoção da saúde física e psíquica, através das seguintes medidas de proteção:
I estímulo ao convívio social, proporcionando a aproximação da família;
II promoção da qualidade de vida, estimulando a prática da atividade física regular;
III estímulo à religiosidade, como possibilidade de espaço de acolhimento, respeitando as convicções de crença e individuais dos agentes;
IV elaboração e/ou divulgação de programas de conscientização, informação e sensibilização sobre o tema do suicídio;
V realização de ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida e ambiente de trabalho;
VI abordagem da temática da saúde mental em todos os níveis de formação e qualificação profissional;
VII promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental;
VIII criação de um espaço apartado do ambiente das corporações destinado a ouvir o agente, onde ele se sinta seguro para conversar sobre seus problemas.
§ 3ºA prevenção secundária visa atingir os grupos de profissionais que já se encontram em situação de risco de práticas de violência autoprovocadas ou autoinfligidas, através das seguintes medidas de proteção:
I criação de programa de prevenção e atenção ao uso e abuso de álcool e outras substâncias entorpecentes;
II acompanhamento psicológico e religioso regular, respeitando convicções e crenças, para profissionais que estejam respondendo a processos;
III organização de uma rede de cuidado como fluxo assistencial que permita o diagnóstico precoce dos profissionais em situação de risco, envolvendo toda corporação, para sinalizar a mudança de comportamento ou a preocupação com o colega de trabalho;
IV educação financeira, com vistas a prevenir o sofrimento psíquico provocado pelo super endividamento.
§ 4ºA prevenção terciária tem o objetivo de atender aos profissionais que tenham comunicado ideação suicida ou tentado suicídio, através das seguintes medidas de proteção:
I o Núcleo do Serviço de Psicologia e Social deverá buscar aproximação e fortalecimento da família na participação e acompanhamento do caso e no processo de tratamento do agente;
II a chefia deverá coibir práticas que promovam alguma forma de isolamento, desqualificação ou discriminação contra os profissionais que tenham enfrentado o problema;
III restrição do uso e porte de arma de fogo.