Com relação à venda ou doação de animais, o responsável técnico dos estabelecimentos comerciais envolvidos com a exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais deverá:I oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados específicos sobre a espécie em questão;
II orientar o estabelecimento quanto à necessidade de formalização de termo de contrato de compra e venda ou doação;
III garantir a comercialização somente de animais devidamente imunizados e desvermifugados, considerando protocolo específico para a espécie em questão;
IV verificar a identificação dos animais de acordo com a espécie, conforme legislação específica;
V disponibilizar a carteira de imunização emitida por Médico Veterinário, com detalhes de datas e prazos, em conformidade com as normas e exigências do Conselho Federal de Medicina Veterinária para tanto;
VI orientar para que se previna o acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de venda iminente;
VII assegurar que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retorne ao estado de normalidade;
VIII exigir documentação auditável que comprove a devida sanidade dos animais admitidos no estabelecimento, em conformidade com as normas e exigências do Conselho Federal de Medicina para tanto;
IX não permitir a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV.