Rio de Janeiro
LEI Nº 8.511, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8511/2019
LEI Nº 8.511, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.329 DE 08 DE JULHO DE 2016, AMPLIANDO O CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica