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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 849, de 30 de maio de 1985

Nº 849/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 849 DE 30 DE MAIO DE 1985

REVOGA A LEI Nº 832, DE 07.01.85

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985

LEONEL BRIZOLA

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