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Rio de Janeiro

LEI Nº 8441, DE 03 de JULHO DE 2019.

Nº 8441/2019

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.441, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2442 de 2017.

LEI Nº 8441, DE 03 de JULHO DE 2019.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESPOROTRICOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada na semana do dia 08 de agosto declarado - pela International Fund for Animal Welfare - como Dia Internacional do Gato.
Art. 2.
As comemorações referentes à Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Na semana de que trata o Artigo 1º da referida Lei deverão ser realizadas palestras, campanhas ou outros eventos similares, com o objetivo de apresentar, difundir e dialogar sobre Esporotricose e seu tratamento em animais e no homem.
Art. 4.
A Secretaria de Saúde disponibilizará, em sua página na internet, informações importantes sobre a doença e todos seus aspectos na semana que trata o
Art. 5.
A execução das atividades acontecerá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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