Rio de Janeiro
LEI Nº 8435, DE 01 de JULHO DE 2019.
Nº 8435/2019
LEI Nº 8435, DE 01 de JULHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 4102, DE 05 DE MAIO DE 2003 QUE DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Para efeito do disposto na Lei Federal nº 9797/99, ficam as unidades de saúde pública e conveniada com o SUS em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a efetuar a cirurgia plástica reconstrutiva e micropigmentação das auréolas e mamilos, nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.”
Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2019.
CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em Exercício
Ficha Técnica