Rio de Janeiro
LEI Nº 8407, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Nº 8407/2019
LEI Nº 8407, DE 28 DE MAIO DE 2019.
ACRESCENTA O ART. 18-B À LEI 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 18-B Torna obrigatória, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos vinculados à Secretaria da Polícia Civil e Secretaria da Polícia Militar, a inclusão nos certames da temática que verse sobre a Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ‘que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher’, sem prejuízo das demais disposições dos respectivos editais. (NR)”
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica