Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 83, de 04 de outubro de 1976
Nº 83/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 83, de 04 de outubro de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 14 de 1975.
LEI Nº 83, DE 04 DE OUTUBRO DE 1976.
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR PRAÇAS DE ESPORTE NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1976.Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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