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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 83, de 04 de outubro de 1976

Nº 83/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 83, de 04 de outubro de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 14 de 1975.

LEI Nº 83, DE 04 DE OUTUBRO DE 1976.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR PRAÇAS DE ESPORTE NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a construir praças de esporte nas sedes dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As referidas praças serão localizadas em áreas a serem determinadas pelo Governo do Estado e se destinarão à prática de futebol, futebol de salão, voleibol, basquetebol e outras modalidades de esporte.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1976.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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