Rio de Janeiro
LEI Nº 8297 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 8297/2019
LEI Nº 8297 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
MODIFICA O § 2° DO ARTIGO 1° DA LEI N° 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 2º O benefício do bilhete único será concedido ao usuário que auferir renda mensal de até o valor estabelecido pelo INSS como teto para pagamento de benefícios. (NR)”
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica