Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 825, de 28 de dezembro de 1984
Nº 825/1984
LEI Nº 825, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 742, DE 31 DE MAIO DE 1984.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº. 742, de 31 de maio de 1984, publicada no Diário Oficial de 1º. de junho de 1984, que “Considera de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas de Assistência Integrada à Mulher e à Criança”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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