Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 825, de 28 de dezembro de 1984

Nº 825/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 825, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 742, DE 31 DE MAIO DE 1984.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº. 742, de 31 de maio de 1984, publicada no Diário Oficial de 1º. de junho de 1984, que “Considera de Utilidade Pública o Centro de Pesquisas de Assistência Integrada à Mulher e à Criança”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo