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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 742, de 31 de maio de 1984

Nº 742/1984

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LEI Nº 742, DE 31 DE MAIO DE 1984.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PESQUISAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA À MULHER E À CRIANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o CENTRO DE PESQUISAS DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA À MULHER E À CRIANÇA, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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