Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 823, de 28 de dezembro de 1984
Nº 823/1984
LEI Nº 823, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
ALTERA OS INCISOS E O PARÁGRAFO DO ART. 60, DO LIVRO III, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“I - O 1º Contador, junto às Varas de numeração ímpar, CÍVEIS (de numeração 1ª a 17ª e 23ª a 39ª ) de FAMÍLIA, de ACIDENTE DE TRABALHO, CRIMINAIS e também junto à Vara de Execuções Criminais (nos processos de numeração ímpar).
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
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