Rio de Janeiro
LEI Nº 8213 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8213/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.213, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2464-A, de 2017.
LEI Nº 8213 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICA SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica