Rio de Janeiro
LEI Nº 8175 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8175/2018
norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0078327-90.2019.8.19.0000
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0078327-90.2019.8.19.0000
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.175, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2963, de 2017.
LEI Nº 8175 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
REGULAMENTA O FECHAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente
Ficha Técnica