Rio de Janeiro
LEI Nº 8172 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8172/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.172, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3169-A, de 2014.
LEI Nº 8172 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
DISPÕE SOBRE O PASSE LIVRE AOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS (OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), PREVISTO AOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente
Ficha Técnica