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Rio de Janeiro

LEI Nº 8172 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.

Nº 8172/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.172, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3169-A, de 2014.

LEI Nº 8172 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.

DISPÕE SOBRE O PASSE LIVRE AOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS (OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), PREVISTO AOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS DA JUSTIÇA FEDERAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Aplica-se aos Analistas Judiciários - Especialidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) do Estado do Rio de Janeiro - o passe livre previsto no Art. 43 da Lei Federal n° 5.010, de 30 de maio de 1966, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO custeio da isenção prevista no caput deste artigo correrá por conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Transporte, na forma prevista pelo Art. 24 da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2.009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2 º Vice-Presidente

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