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Rio de Janeiro

* LEI Nº 8146 DE 29 DE OUTUBRO 2018.

Nº 8146/2018

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Art. 1. Art. 2.
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* LEI Nº 8146 DE 29 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA A LEI Nº. 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se o inciso XV ao Art.13, com a seguinte redação:

“Art. 13 (…)

XVdireitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 157, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 201 da Constituição Estadual.”
Art. 2.
V E T A D O .

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

* Republicada por haver saído com incorreções no DO I de de 30/10/2018.

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