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LEI Nº 8123 DE 04 DE OUTUBRO 2018.

Nº 8123/2018

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LEI Nº 8123 DE 04 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA A LEI Nº. 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se os incisos XIII e, XIV ao artigo 13, com a seguinte redação:

"Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio e do RioPrevidência os seguintes ativos:

(…)

XIIIos créditos devidos ao Estado do Rio de Janeiro à conta da compensação financeira pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, abatida da parcela devida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB oriundas da Lei Complementar n° 87/1996 – Lei Kandir e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações – FEX;
XIVcompensação financeira de créditos pretéritos oriundos da Lei Complementar n° 87/1996 – Lei Kandir referentes aos anos de 1996 a 2018 e dos créditos futuros devidos ao Estado do Rio de Janeiro pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito nas operações anteriores, conforme o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT que será regulamentado por Lei Complementar, e na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de 30/11/2016 que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 25, descontados as parcelas devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros para o Fundo Único do RioPrevidência a partir de 1º de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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