Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 810, de 13 de dezembro de 1984
Nº 810/1984
LEI Nº 810, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.
AUTORIZA O INGRESSO DE PASTORES EVANGÉLICOS NOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos Pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.
* Nova redação dada pelo art.1º da Lei 2994/97
* Art. 1º - Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos Pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.
* Nova redação dada pela Lei nº 4154, de 11/09/2003.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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