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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 809, de 13 de dezembro de 1984

Nº 809/1984

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LEI Nº 809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.

INSTITUI O DIA DAS IGREJAS EVANGÉLICAS BATISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia das Igrejas Evangélicas Batistas do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado todo o dia 24 (vinte e quatro) de agosto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,13 de dezembro de 1984.

Engº LEONEL BRIZOLA

Governador

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