Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 807, de 13 de dezembro de 1984

Nº 807/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.

REVELA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE IDEOLOGIA, RENUNCIANDO À PRESCRIÇÃO, OPERADA EM FAVOR DO ESTADO, DO DIREITO À NOMEAÇÃO E À POSSE, DECORRENTES DE CONCURSO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar à prescrição operada a favor do Estado relativamente aos nomeados em decorrência da classificação em concursos públicos e que, comprovadamente, tiveram a posse negada ante exigência de apresentação de atestado de ideologia.
§ 1º- A medida prevista neste artigo atingirá também os candidatos selecionados publicamente para contratação e comprovadamente impedidos de entrar em exercício pela mesma exigência.
§ 2º- VETADO.
Art. 2.
- Não se inclui nos efeitos do art. 1º e seu § 1º o pagamento de atrasados ou de quaisquer reparações patrimoniais, ficando facultado ao Chefe do Executivo nomear ou contratar os destinatários desta Lei para os correspondentes cargos iniciais da carreira ou emprego, que, para tanto, ficam criados.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo