Rio de Janeiro
LEI Nº 8037 DE 02 DE JULHO DE 2018.
Nº 8037/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.037, de 02 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1560-A, de 2016.
LEI Nº 8037 DE 02 DE JULHO DE 2018.
MODIFICA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.804, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997, ESTABELECENDO A OFERTA DE LINHA SOCIAL PARA O TRAJETO CHARITAS-PRAÇA XV NO SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 5º A exploração de cada uma das linhas, segundo suas categorias e classes de serviços, com as respectivas áreas de concessão ou permissão, e o seu regime de exclusividade, se existir, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, observadas as seguintes premissas:
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica