Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8, de 12 de dezembro de 1975
Nº 8/1975
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 28, de 1975:
LEI Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
INSTITUI O DIA 29 DE JUNHO, COMO O DIA DO PORTEIRO.
Art. 1.
- Fica instituído como Dia do Porteiro a data de 29 de junho, dia consagrado aos festejos de São Pedro, conhecido através dos séculos como o Porteiro do Céu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6262, de 06 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6236, de 07 de maio de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6217, de 20 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6212, de 19 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6197, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010