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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8, de 12 de dezembro de 1975

Nº 8/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 28, de 1975:

LEI Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

INSTITUI O DIA 29 DE JUNHO, COMO O DIA DO PORTEIRO.

Art. 1.
- Fica instituído como Dia do Porteiro a data de 29 de junho, dia consagrado aos festejos de São Pedro, conhecido através dos séculos como o Porteiro do Céu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.

JOSÉ PINTO

Presidente

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