Rio de Janeiro
LEI Nº 7998 DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Nº 7998/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.998, de 18 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2791-A, de 2017.
LEI Nº 7998 DE 18 DE JUNHO DE 2018.
ESTABELECE MODELOS DIFERENCIADOS DE COPOS, GARRAFINHAS, GARRAFAS E GARRAFÕES PARA ENVASE E VENDA AO CONSUMIDOR DE ÁGUA POTÁVEL PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS MINERAIS, COMERCIALMENTE REGISTRADAS E AUTORIZADAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência
Ficha Técnica