Rio de Janeiro
LEI Nº 7993 DE 15 DE JUNHO DE 2018.
Nº 7993/2018
LEI Nº 7993 DE 15 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, PARA INSTITUIR O DIREITO A PROCESSO SELETIVO DIFERENCIADO NO ACESSO POR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO A CURSOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 58-A Os profissionais do magistério da rede pública de educação básica terão direito ao acesso, por meio de processo seletivo diferenciado, a cursos superiores de pedagogia e demais cursos de licenciatura.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica