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LEI Nº 7956 DE 14 DE MAIO DE 2018.

Nº 7956/2018

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LEI Nº 7956 DE 14 DE MAIO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.891, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 4º– Os servidores integrantes do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro terão carteira funcional expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, da qual deverá constar, além da denominação da respectiva carreira, a área de atividade, a especialização profissional e, quando for o caso, a designação funcional.
§ 5º– Ao Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios é atribuída a designação funcional de Oficial do Ministério Público e as certidões que emitir, no regular exercício de suas funções, são dotadas de fé pública.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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