Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 79, de 13 de setembro de 1976
Nº 79/1976
LEI Nº 79, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE C$ 2.000.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES OFICIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de C$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à Secretaria de Estado de Administração – Superintendência de Transportes Oficiais, destinado ao Programa de Trabalho 1309.03070211.005 – Ampliação do Equipamento do Sistema de Transportes Oficias.
Parágrafo único– A despesa a ser atendida pelo presente crédito, classifica-se no Elemento 4140 – Material Permanente.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
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