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LEI Nº 7861 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7861/2018

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LEI Nº 7861 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

ALTERA A LEI 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE "ESTABELECE NORMAS VOLTADAS PARA A LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art.1º da Lei nº 5.451, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC e da Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, apresentará, na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório anual, que conterá os indicadores educacionais da rede pública estadual de educação básica e profissional, após o término de cada ano letivo."

Art. 2.
Acrescente-se o art. 3º à Lei nº 5.451, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 3º Além dos indicadores previstos no art. 2º desta Lei, a Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro - FAETEC deverá apresentar em seus relatórios os seguintes indicadores:

INúmero de unidades que ofertam cursos profissionalizantes por município;
IICursos ofertados com quantitativo de:
a)Matrículas;
b)Vagas ociosas;
IIIAnálise de demanda para oferta dos cursos;

IV - V E TA D O .

* IV – Índice de conclusão, reprovação e evasão;

* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.

VV E TA D O .

* V – Número de docentes e níveis de formação dos mesmos;

* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.

VIV E TA D O .

* VI – Taxa de empregabilidade dos egressos dos cursos.

* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

LEI Nº 7.861, de 15 de Janeiro de 2018.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3363, de 2017, que se transformou na Lei nº 7.861, de 15 de janeiro de 2018, que “ALTERA A LEI 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE "ESTABELECE NORMAS VOLTADAS PARA A LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

(…)

Art. 2.
(…)

"Art. 3º (…)

(…)

IVÍndice de conclusão, reprovação e evasão;
VNúmero de docentes e níveis de formação dos mesmos;
VITaxa de empregabilidade dos egressos dos cursos."

(…)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

Autor: Deputado COMTE BITTENCOURT.

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