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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 786, de 10 de outubro de 1984

Nº 786/1984

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §2 e §5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 786, de 10 de outubro de 1984, oriunda do projeto de lei nº 394, de 1984.

LEI Nº 786, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

INSTITUI O DIA DO DISTRIBUIDOR DE LEITE.

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO DISTRIBUIDOR DE LEITE, a ser comemorado, anualmente, a 30 de agosto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 15 de outubro de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO

Presidente

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