Rio de Janeiro
LEI Nº 7837 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7837/2018
LEI Nº 7837 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Estado do Rio de Janeiro, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgar a cultura Hip Hop, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores.
* Veto derrubado pela ALERJ.
* Art. 4º Caberá às instituições de ensino situadas no Estado do Rio de Janeiro, a partir de discussão em seus fóruns, desenvolver ações de divulgação como oficinas, debates e aulas temáticas sobre a cultura Hip Hop.
* Veto derrubado pela ALERJ.
* Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
* Veto derrubado pela ALERJ.
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
* LEI Nº 7.837, de 09 de Janeiro de 2018.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2799-A, de 2017, que se transformou na Lei nº 7.837, de 09 de janeiro de 2018, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“Art. 3º Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Estado do Rio de Janeiro, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgar a cultura Hip Hop, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Autores: Deputados MARCELO FREIXO e ZAQUEU TEIXEIRA.
* DO II DE 05/03/2018
Ficha Técnica