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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 78, de 13 de setembro de 1976

Nº 78/1976

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LEI Nº 78, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CR$ 3.000.000,00, À SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à Secretaria de Estado de Justiça – Procuradoria Geral do Estado, destinado ao Programa de Trabalho 1809.02040251.059 – Reforma da Nova Sede da Procuradoria Geral do Estado, ora instituído.
Parágrafo único– A despesa a ser atendida pelo presente crédito, classifica-se no Elemento 4110 – Obras Públicas.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

RONALDO COSTA COUTO

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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