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LEI Nº 7744 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7744/2017

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LEI Nº 7744 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BRINQUEDOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE USO INFANTO-JUVENIL APREENDIDOS PARA PROGRAMAS DE AMPARO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os brinquedos, equipamentos e materiais de uso infanto-juvenil apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ, no território do Estado, por irregularidades fiscais não sanáveis, deverão ter sua qualidade e possibilidade de utilização, sem riscos de danos aos eventuais usuários, verificadas pelas Secretariais Estaduais, podendo ser incinerados apenas os que não tiverem a qualidade aprovada.
§ 1ºTodo material apreendido, servível para uso humano, após observados os procedimentos legais cabíveis, deverá ser doado às Secretarias Estaduais responsáveis por programas destinados à criança e ao adolescente.
§ 2ºFica vedada a doação de brinquedos assemelhados a armas verdadeiras de que se trata a Lei nº 2.403, de 24 de maio de 1995, com as alterações de Lei nº 7.048, de 24 de julho de 2015.
Art. 2.
As instituições interessadas em receber as mercadorias deverão comprovar o exercício de atividades filantrópicas em comunidades carentes.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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