Rio de Janeiro
LEI Nº 7733 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7733/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.733, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 591-A, de 2015.
LEI Nº 7733 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DA POLPA DO FRUTO DA PALMEIRA JUÇARA NAS ESCOLAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
I – financiar a aquisição de máquinas e equipamentos;
II – apoiar a formação de cooperativas de beneficiamento;
III – apoiar a plantação de mudas da palmeira Juçara para reflorestamento, prioritariamente em áreas de proteção ambiental;
IV – apoiar os municípios na compra da polpa do fruto da palmeira juçara para merenda escolar.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica