Rio de Janeiro
LEI Nº 7718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7718/2017
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 5796
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5292172
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.718, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 739, de 2007.
LEI Nº 7718 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A INADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica