Rio de Janeiro
LEI Nº 7717 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7717/2017
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0004163.91.2018.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700030
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.717, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2329, de 2017.
LEI Nº 7717 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE IPVA DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA REALIZAR VISTORIA NO DETRAN/RJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica