Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 77, de 10 de setembro de 1976
Nº 77/1976
LEI Nº 77, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976.
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (OPI) PARA O TRIÊNIO 1976-1977-1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) para o triênio 1976-1977-1978, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição Federal e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o triênio, despesas de capital no montante de Cr$ 11.668.987.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), a preços de 1976.
Art. 2.
- Os recursos do Tesouro Estadual previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio são distribuídos na forma dos Anexos I a VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos recursos provenientes de crédito adicionais a serem abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1977 e 1978, estimadas a preços de 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1976FLORIANO FARIA LIMA
Governador
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