Rio de Janeiro
LEI Nº 7692 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7692/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.692, de 15 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1942, de 2016.
LEI Nº 7692 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“VIII – Investigador Policial – diploma de curso superior devidamente registrado; ”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica