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Rio de Janeiro

LEI Nº 7692 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

Nº 7692/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.692, de 15 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1942, de 2016.

LEI Nº 7692 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- O inciso VIII do artigo 21 da Lei 3.586, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – Investigador Policial – diploma de curso superior devidamente registrado; ”

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

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