Rio de Janeiro
LEI Nº 7666 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7666/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.666, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 585-A, de 2015.
LEI Nº 7666 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
ESTABELECE VALORES DE REFERÊNCIA DE SAÚDE AMBIENTAL PARA A QUALIDADE DAS AREIAS UTILIZADAS EM PARQUES, PRAÇAS, TANQUES, CLUBES, CRECHES E ESCOLAS PARA FINS DE LAZER, RECREAÇÃO E ATIVIDADES EDUCATlVAS, ESPORTIVAS E CULTURAIS, EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
I - Parasitas: ausência de ovos e larvas;
II - Fungos: ausência de fungos filamentos alergênicos, após 36 (trinta e seis) horas de cultura em meio específico, e leveduras com menos de 100 (cem) UFC/g (Unidades de Formação de Colônias por grama), após 24 (vinte e quatro) horas de crescimento em meio específico.
III - Coliformes (UFC/g de areia), conforme a Tabela a seguir:
CLASSIFICAÇÃOCRUZESCOLIFORMESTOTAISE.COLI
EXCELENTE++++Até 46,34Até 0,46
MUITO BOA+++Mais que 46,14 a 92,29Mais que 0,47 a 0,92
SATISFATÓRIA++Mais que 92,29 a 138,44Mais que 0,93 a 1,85
IMPRÓPRIA+Acima de 138,44Acima de 1,85
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica